


Você pode estar pagando Imposto de Renda sem precisar
Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças podem conseguir isenção de IR e receber de volta os valores pagos nos últimos 5 anos.
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✔ Atendimento humano e ágil
✔ Conforme a legislação federal, com total segurança
Descubra agora se você tem direito.
Quem pode ter
direito à isenção?
Você pode ter direito à isenção de Imposto de Renda se:
✓ É aposentado, pensionista ou reformado (INSS, regime próprio ou previdência complementar).
✓ Possui ou já possuiu alguma doença grave, mesmo que hoje esteja curada ou controlada
Importante: muitas pessoas têm o direito negado devido a assessoramento incorreto, ou sequer solicitam a isenção e a restituição por falta de orientação jurídica
Doenças que dão direito à isenção
Câncer (neoplasia maligna)*
Doenças profissionais
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Nefropatia ou hepatopatia grave
Hanseníase
Alienação mental (Alzheimer, demência e outras)
Espondiloartrose anquilosante
Paralisia irreversível e incapacitante
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, o direito pode existir.
*mesmo que curado ou controlado
Como funciona o nosso atendimento?
Análise gratuita do seu caso
Verificamos se você se enquadra legalmente.


Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, o direito pode existir.
Orientação sobre documentos e laudos
Explicamos exatamente o que é necessário.
Condução jurídica do pedido
Atuação técnica, sem dor de cabeça para você.
Isenção e possível restituição
Suspensão do desconto e recuperação de valores pagos
indevidamente (quando aplicável).
Dúvidas comuns
“A doença precisa ser recente?"
Não. A lei não exige contemporaneidade dos sintomas.
"Só vale se a doença surgiu antes da aposentadoria?"
Não. Mesmo após a aposentadoria, o direito pode existir.
"Preciso estar doente atualmente?"
Não necessariamente. O diagnóstico é o ponto-chave.
"Quem ainda trabalha tem direito?"
A isenção vale apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
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